Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 226 do STF
Em vigor
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
Súmula 226 do STF: "Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20226%22