Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 229 do STF
Em vigor
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Súmula 229 do STF: "A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20229%22