Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 229 do TST
Em vigor
Título: SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS
Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Súmula 229 do TST: "Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=sobreaviso%20eletricit%C3%A1rios