Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 236 do STF
Em vigor
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Súmula 236 do STF: "Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20236%22