Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 236 do TST
Cancelada
Título: HONORÁRIO PERICIAIS. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
Súmula 236 do TST: "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=honor%C3%A1rio%20periciais%20responsabilidade