Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 246 do STF
Em vigor
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Súmula 246 do STF: "Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20246%22