Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 256 do STF
Em vigor
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.
Súmula 256 do STF: "É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20256%22