Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 256 do TST
Cancelada
Título: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nº s 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
Súmula 256 do TST: "Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nº s 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=contrato%20presta%C3%A7%C3%A3o%20servi%C3%A7os%20legalidade