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Súmula · Supremo Tribunal Federal

Súmula 394 do STF

Cancelada Cancelada: A Súmula 394 foi cancelada nos seguintes julgamentos: Inq 687 QO (DJ de 09/11/2001), AP 315 QO (DJ de 31/10/2001), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (DJ de 31/10/2001), AP 313 QO-QO (DJ de 09/11/2001).

Texto oficial

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

Procurava outro tribunal? Súmula 394 do STJ · Súmula 394 do TST

Todas as súmulas do STF

Fonte: STF, Súmula do STF (enunciados 1 a 736, atualizado em 01/12/2017). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.