Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 394 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, REPDJe 21/10/2009, DJe 07/10/2009)
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Súmula 394 do STJ: "É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=394