Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 471 do STF
Em vigor
As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.
Súmula 471 do STF: "As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20471%22