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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 471 do STJ

Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 23/02/2011, DJe 28/02/2011)

Texto oficial

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Progressão e livramento Penal

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu fração de hediondo da lei antiga: para crime hediondo cometido antes de 29/03/2007 vale a fração comum de 1/6 do art. 112 da LEP.
    Como o Junex calcula: Progressão e livramento

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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.