Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 491 do STF
Em vigor
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Súmula 491 do STF: "É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20491%22