Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 525 do STF
Em vigor
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
Súmula 525 do STF: "A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20525%22