Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 556 do STF
Em vigor
É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Súmula 556 do STF: "É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20556%22