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Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 556 do STJ

Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Texto oficial

É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.

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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

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