Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 57 do STF
Em vigor
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Súmula 57 do STF: "Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2057%22