Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 57 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215)
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
Súmula 57 do STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=57