Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 579 do STF
Em vigor
A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.
Súmula 579 do STF: "A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20579%22