Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 579 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Súmula 579 do STJ: "Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=579