Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 592 do STF
Em vigor
Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.
Súmula 592 do STF: "Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20592%22