Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 592 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Súmula 592 do STJ: "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=592