Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 63 do STF
Em vigor
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Súmula 63 do STF: "É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2063%22