Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 83 do STF
Em vigor
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
Súmula 83 do STF: "Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2083%22