Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 96 do STF
Em vigor
O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Súmula 96 do STF: "O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2096%22