Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 96 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=96