Tema de Repercussão Geral · Supremo Tribunal Federal
Tema 118 do STF
Tese de 21/10/2026, modulação em aberto Mérito julgado pelo Plenário em 21/10/2026 (ata publicada no DJE de 23/10/2026), com o acórdão ainda não publicado; repercussão geral: há
Atenção: A tese foi lida na decisão do Plenário de 21/10/2026, por 6 votos a 5, no andamento do RE 592.616 no portal do STF (conferido em 04/11/2026): o arquivo oficial de temas usado aqui é de 07/10/2026. O acórdão ainda não foi publicado, e o STF não analisou a modulação dos efeitos, que pode ser examinada em embargos de declaração.
Tema: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, 'b', da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).
Processo paradigma: RE 592.616
Tema 118 do STF: "O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, 'b', da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)." (RE 592.616). Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=118