Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 109 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 28/09/1994, DJ 05/10/1994, p. 26557)
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.
Súmula 109 do STJ: "O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=109