Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 110 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430)
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
Súmula 110 do STJ: "A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=110