Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 148 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.
Súmula 148 do STJ: "Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=148