Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 149 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Súmula 149 do STJ: "A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=149