Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 166 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Súmula 166 do STJ: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=166