Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 165 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 14/08/1996, REPDJ 02/09/1996, p. 31141, DJ 23/08/1996, p. 29382)
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
Súmula 165 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=165