Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 168 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996)
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=168