Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 168 do TST
Cancelada
Título: PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM
Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).
Súmula 168 do TST: "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=prescri%C3%A7%C3%A3o%20presta%C3%A7%C3%B5es%20peri%C3%B3dicas%20contagem