Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 171 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
Súmula 171 do STJ: "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=171