Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 177 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996, p. 49795)
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
Súmula 177 do STJ: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=177