Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 178 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 11/12/1996, DJ 16/12/1996, p. 51122)
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Súmula 178 do STJ: "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=178