Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 188 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 11/06/1997, REPDJ 21/11/1997, p. 60721, DJ 23/06/1997, p. 29331)
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Súmula 188 do STJ: "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=188