Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 188 do TST
Em vigor
Título: CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Súmula 188 do TST: "O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=contrato%20trabalho%20experi%C3%AAncia%20prorroga%C3%A7%C3%A3o