Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 198 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465)
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
Súmula 198 do STJ: "Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=198