Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 202 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181)
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
Súmula 202 do STJ: "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=202