Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 203 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 269); redação revisada: A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 203. REDAÇÃO ANTERIOR: Não cabe recurso especial contra dec
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=203