Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 219 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999, p. 49)
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
Súmula 219 do STJ: "Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=219