Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 222 do STJ
Cancelada Cancelada: A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula 222 do STJ (DJe 29/11/2024).
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
Súmula 222 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=222