Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 222 do TST
Cancelada
Título: DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego .
Súmula 222 do TST: "Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego .". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=dirigentes%20associa%C3%A7%C3%B5es%20profissionais%20estabilidade%20provis%C3%B3ria