Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 231 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76)
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=231