Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 238 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 10/04/2000, DJ 25/04/2000, p. 44)
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Súmula 238 do STJ: "A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=238