Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 239 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118)
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Súmula 239 do STJ: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=239