Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 250 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 24/05/2001, REPDJ 19/09/2001, p. 343, DJ 22/06/2001, p. 163)
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
Súmula 250 do STJ: "É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=250